Prazo para pedir o seguro-desemprego e como solicitar
O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo celular ou pelo computador, de graça. Veja o seu prazo e o passo a passo.
O prazo, em dias
Dias corridos, contados a partir do dia seguinte à demissão.
Calcule o seu prazo
O último dia do contrato, como está no termo de rescisão.
Escolha a data para ver o primeiro e o último dia do seu prazo.
Primeiro dia para pedir
7º dia
depois da demissão
Último dia para pedir
120º dia
cerca de 4 meses
Primeira parcela
30 dias
depois da data do pedido
Recurso
120 dias
contados da notificação, se o pedido for negado
Não há vantagem em esperar: a primeira parcela só é liberada 30 dias depois da data do pedido. Quem pede no 7º dia recebe antes de quem pede no 60º. Empregada doméstica tem prazo menor, de 7 a 90 dias: veja a página da empregada doméstica.
Passo a passo pelo celular ou pelo computador
Leva cerca de 5 minutos, segundo a página do serviço no gov.br.
Passo 1
Separe o requerimento
O empregador entrega na demissão um documento com o número do requerimento do seguro-desemprego. Tenha também o CPF.
Passo 2
Entre com a conta gov.br
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal de serviços do ministério e escolha "solicitar o seguro-desemprego".
Passo 3
Confira e confirme
Revise os dados, informe a conta bancária em seu nome e confirme o termo de que não tem outra renda nem benefício do INSS.
Passo 4
Acompanhe as parcelas
No mesmo aplicativo aparecem o valor, a quantidade e a data de liberação de cada parcela.
Página do serviço no gov.br (abre o site oficial em outra aba)
Informações oficiais e o botão para iniciar o pedido.
Carteira de Trabalho Digital para Android (abre o site oficial em outra aba)
Aplicativo oficial, na loja do Google.
Carteira de Trabalho Digital para iPhone (abre o site oficial em outra aba)
Aplicativo oficial, na loja da Apple.
Plataforma Facilita (abre o site oficial em outra aba)
Agendamento do atendimento presencial.
Esses endereços foram copiados da página oficial do serviço em 04/10/2026. Ainda não tem conta gov.br? Veja como criar a conta gov.br (abre o site oficial em outra aba). Desconfie de sites e pessoas que cobram para "liberar" o seguro: o pedido é gratuito.
Sem internet ou com problema no pedido
Quem não consegue usar os canais digitais pode pedir presencialmente nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento é feito pela plataforma Facilita ou pelo telefone 158. Leve documento com foto, o CPF e o número do PIS (NIS).
Se o pedido for negado
O aplicativo mostra o motivo em "notificações". Se você discorda, cadastre um recurso administrativo (abre o site oficial em outra aba) pelo gov.br, pelo aplicativo ou presencialmente, em até 120 dias contados da notificação. É possível anexar documentos em JPG, PNG ou PDF, de até 1 MB cada e 10 MB no total.
O recurso só discute os requisitos do benefício. Se o problema é um dado errado no registro do emprego, como data de admissão ou salário, quem corrige é o empregador, e a correção precisa aparecer nas bases do governo.
Como o dinheiro chega
O pagamento é feito pela Caixa, nesta ordem:
- depósito na conta e no banco que você informou, que precisa ser sua (não vale conta salário nem conjunta);
- depósito em poupança sua na Caixa;
- depósito na poupança social digital da Caixa;
- saque em caixa eletrônico, lotérica ou correspondente, com o Cartão do Cidadão;
- saque em agência da Caixa, com documento e CPF.
Cada parcela fica disponível por 67 dias. Depois disso volta para o fundo, e você pode pedir a reemissão em até dois anos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da demissão, para o trabalhador com carteira assinada. O empregado doméstico tem de 7 a 90 dias. Fora desse prazo o pedido não é aceito.
Onde faço o pedido?
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo, entrando com a conta gov.br. Quem não consegue usar os canais digitais pode ser atendido nas unidades do SINE e nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela plataforma Facilita ou pelo telefone 158.
Que documento preciso ter em mãos?
O número do requerimento do seguro-desemprego, que o empregador entrega na demissão sem justa causa, e o CPF. No atendimento presencial, leve também um documento com foto.
Quanto tempo demora para receber?
A primeira parcela é liberada 30 dias depois da data do pedido, e as outras a cada 30 dias. A página do serviço no gov.br estima de 31 a 60 dias para todo o processo.
Como o dinheiro é pago?
Pela Caixa. Primeiro, por depósito na conta que você informar, que precisa ser sua e não pode ser conta salário nem conjunta. Sem conta informada, vai para uma poupança sua na Caixa ou para a poupança social digital. Em último caso, saque com Cartão do Cidadão ou em agência, com documento e CPF.
Meu pedido foi negado. O que faço?
Cabe recurso administrativo pelo gov.br, pelo aplicativo ou presencialmente, no prazo de 120 dias contados da notificação. Você explica o motivo e anexa documentos. O resultado aparece no próprio aplicativo.
Pedir o seguro-desemprego tem algum custo?
Não. O serviço é gratuito e só é feito nos canais oficiais. Este site não faz o pedido e não cobra nada.
De onde vêm estes números
Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.
Resolução CODEFAT nº 957/2022 (abre o site oficial em outra aba)
Prazo do pedido (arts. 41 e 46), data das parcelas (art. 12), média dos salários (art. 39), período de 16 meses (art. 36), suspensão e cancelamento (arts. 22 e 23), recurso (art. 27).
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador · conferido em 04/10/2026
Serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego" (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Canais do pedido, documentos, forma de pagamento. Página modificada em 25/09/2026.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Perguntas frequentes do seguro-desemprego (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Prazo de 7 a 120 dias, recurso, forma de recebimento.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba)
Quem tem direito (art. 3º), número de parcelas (art. 4º), cálculo (art. 5º), suspensão e cancelamento (arts. 7º e 8º), trabalhador resgatado (art. 2º-C).
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
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Seis parcelas para quem saiu de trabalho escravo.
Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.