Seguro-desemprego da empregada doméstica
Quem trabalhou em casa de família com registro e foi demitida sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo. O prazo para pedir é menor: de 7 a 90 dias.
O benefício em números
Vale para empregada e empregado doméstico: babá, cuidador, caseiro, motorista da família, cozinheira.
Valor de cada parcela
R$ 1.621,00
um salário mínimo, qualquer que fosse o salário
Número de parcelas
até 3
R$ 4.863,00 no total
Tempo de trabalho
15 meses
como doméstica nos últimos 24 meses
Prazo para pedir
7 a 90 dias
contados da data da demissão
Quem tem direito
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que:
- trabalhou como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão, com o contrato registrado;
- não recebe benefício de pagamento continuado do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família;
- faz o pedido entre o 7º e o 90º dia depois da demissão.
O tempo de trabalho é conferido pelo que o patrão registrou no eSocial. Um novo benefício só pode ser pedido depois de 16 meses, contados da demissão que deu origem ao anterior.
Diferente do trabalhador de empresa, aqui não há tabela de faixas nem variação de 3 a 5 parcelas. Se você trabalhou com carteira para empresa, use a calculadora.
Calcule o prazo e veja um exemplo
Prazo da empregada doméstica
O último dia do contrato, como está no termo de rescisão.
Escolha a data para ver o primeiro e o último dia do seu prazo.
Exemplo: demissão em 1º de setembro de 2026
Marta trabalhou 20 meses como cozinheira na mesma casa, com registro, e foi dispensada sem justa causa em 01/09/2026.
Vinte meses nos últimos 24 passam dos 15 exigidos: ela tem direito.
Pode pedir de 08/09/2026 a 30/11/2026. Recebe 3 parcelas de R$ 1.621,00, a primeira 30 dias depois do pedido: R$ 4.863,00 no total.
Como pedir
A página do serviço no gov.br (abre o site oficial em outra aba), modificada em 23/09/2026, indica estes canais: o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o atendimento presencial nas unidades do SINE e nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento pela plataforma Facilita (abre o site oficial em outra aba)) e o telefone 158.
Tenha em mãos o CPF do empregador e as datas de admissão e de demissão. No atendimento presencial, a lei pede:
- carteira de trabalho com a anotação do contrato doméstico e a data da dispensa;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- declaração de que não recebe benefício continuado do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- declaração de que não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Não confirmadoAs perguntas frequentes do gov.br ainda dizem que o trabalhador doméstico só pode pedir presencialmente, enquanto a página do serviço, mais recente, lista o aplicativo. Se o aplicativo não mostrar a opção para você, agende o atendimento presencial dentro do prazo de 90 dias.
Perguntas frequentes
Quanto recebe a empregada doméstica de seguro-desemprego?
Um salário mínimo por parcela, R$ 1.621,00 em 2026, por no máximo três meses. O valor não depende do salário que ela recebia.
Quanto tempo de trabalho doméstico é preciso?
Pelo menos 15 meses como empregada doméstica nos 24 meses anteriores à demissão sem justa causa.
Qual é o prazo para pedir?
De 7 a 90 dias contados da data da demissão. É um prazo menor que o do trabalhador com carteira de empresa, que tem até 120 dias.
Diarista tem direito?
O benefício da Lei Complementar nº 150/2015 é para o empregado doméstico, com vínculo registrado. A mesma lei define como empregado doméstico quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. A diarista sem vínculo de emprego não tem esse seguro-desemprego.
Dá para pedir pelo celular?
A página do serviço no gov.br, atualizada em setembro de 2026, lista o aplicativo Carteira de Trabalho Digital entre os canais, além do atendimento presencial no SINE e nas Superintendências Regionais do Trabalho e do telefone 158. As perguntas frequentes do mesmo portal, mais antigas, ainda dizem que o pedido é só presencial.
De onde vêm estes números
Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.
Lei Complementar nº 150/2015 (abre o site oficial em outra aba)
Seguro-desemprego do empregado doméstico (arts. 26 a 30).
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Resolução CODEFAT nº 957/2022 (abre o site oficial em outra aba)
Prazo do pedido (arts. 41 e 46), data das parcelas (art. 12), média dos salários (art. 39), período de 16 meses (art. 36), suspensão e cancelamento (arts. 22 e 23), recurso (art. 27).
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador · conferido em 04/10/2026
Requisitos, canais e documentos do empregado doméstico. Página modificada em 23/09/2026.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Decreto nº 12.797/2025 (abre o site oficial em outra aba)
Salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Perguntas frequentes do seguro-desemprego (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Prazo de 7 a 120 dias, recurso, forma de recebimento.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Quer saber o seu valor?
Três perguntas, sem cadastro: valor de cada parcela, quantas você recebe e o mês previsto de cada uma.
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Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.