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Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe

De 3 a 5. O número depende de quantos meses você trabalhou com carteira nos três anos antes da demissão e de quantas vezes já recebeu o benefício.

A regra em uma tabela

Conte os meses de carteira assinada nos 36 meses antes da demissão e procure a coluna.

Número de parcelas pelos meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão
Pedido6 a 8 meses9 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
1º pedidoSem direitoSem direito4 parcelas5 parcelas
2º pedidoSem direito3 parcelas4 parcelas5 parcelas
3º pedido em diante3 parcelas3 parcelas4 parcelas5 parcelas

Fonte: Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba), art. 4º, § 2º (redação da Lei nº 13.134/2015) · Presidência da República · conferido em 04/10/2026.

Mínimo

3 parcelas

pelo menos R$ 4.863,00 no total

Máximo

5 parcelas

até R$ 12.593,25 no total

Intervalo entre parcelas

30 dias

a primeira sai 30 dias depois do pedido

Prazo para sacar

67 dias

depois disso a parcela volta ao fundo e precisa ser reemitida

Como contar os meses

  • Some todos os empregos com carteira dentro dos 36 meses antes da demissão, não só o último.
  • Quinze dias ou mais de trabalho no mês contam como mês inteiro. Quem foi admitido no dia 10 e trabalhou até o fim do mês tem esse mês contado.
  • Meses já usados não contam de novo. O tempo de emprego que serviu para um seguro-desemprego anterior fica de fora.
  • Um novo benefício só a cada 16 meses, contados da demissão que deu origem ao último.

Atenção: os meses desta página definem quantas parcelas. Para saber se você tem direito, a janela é outra e mais curta. Veja quem tem direito.

Exemplos resolvidos

Primeiro pedido, 30 meses de carteira

Trinta meses passam dos 24: são 5 parcelas.

Com média salarial de R$ 2.800,00, cada parcela é de R$ 2.066,66. Total: R$ 10.333,30.

Segundo pedido, 10 meses

Entre 9 e 11 meses no segundo pedido: 3 parcelas.

Com média de R$ 1.800,00, a parcela é o salário mínimo, R$ 1.621,00. Total: R$ 4.863,00.

Terceiro pedido, 13 meses

Entre 12 e 23 meses: 4 parcelas.

Com média de R$ 5.000,00, a parcela é o teto, R$ 2.518,65. Total: R$ 10.074,60.

Quando você recebe menos parcelas do que o previsto

As parcelas são pagas enquanto você está desempregado. Se arrumar emprego antes do fim, o pagamento é suspenso e você fica com as parcelas correspondentes aos dias sem trabalho, contados da demissão:

  • de 30 a 44 dias desempregado: 1 parcela;
  • de 45 a 74 dias: 2 parcelas;
  • de 75 a 104 dias: 3 parcelas;
  • de 105 a 134 dias: 4 parcelas;
  • 135 dias ou mais: 5 parcelas.

O limite continua sendo o número da tabela acima. O saldo que sobrar pode ser retomado se você for demitido de novo, sem justa causa, dentro do mesmo período de 16 meses. Veja o que suspende ou cancela o benefício.

Perguntas frequentes

Os meses contados para as parcelas são os mesmos do direito?

Não. Para ter direito, olha-se uma janela curta (18, 12 ou 6 meses antes da demissão). Para o número de parcelas, olham-se os 36 meses antes da demissão, somando todos os empregos com carteira que ainda não foram usados em um benefício anterior.

Trabalhei 11 meses e 20 dias. Conta como 12 meses?

Conta. A lei considera mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Dá para receber mais de 5 parcelas?

Só em situação excepcional. A lei permite que o CODEFAT prorrogue o benefício por até dois meses para grupos específicos de trabalhadores, por exemplo em setores com muitas demissões ou em municípios em calamidade pública. Não é regra geral.

Arrumei emprego antes de receber todas as parcelas. Perco as que faltam?

O pagamento é suspenso. Você recebe as parcelas correspondentes aos dias em que ficou desempregado: uma parcela de 30 a 44 dias, duas de 45 a 74, três de 75 a 104, quatro de 105 a 134 e cinco a partir de 135 dias. Se for demitido de novo sem justa causa dentro dos mesmos 16 meses, pode retomar o saldo.

Meses usados em um seguro-desemprego anterior contam de novo?

Não. A lei proíbe contar outra vez os vínculos de emprego que já serviram para um benefício em período aquisitivo anterior.

De onde vêm estes números

Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.

Quer saber o seu valor?

Três perguntas, sem cadastro: valor de cada parcela, quantas você recebe e o mês previsto de cada uma.

Calcular meu seguro-desemprego

Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.