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Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)

O pescador artesanal recebe um salário mínimo por mês enquanto a pesca da sua espécie está proibida para a reprodução dos peixes. Veja quem tem direito e o que mudou em 2025 e 2026.

O seguro-defeso em números

Valor por mês

R$ 1.621,00

um salário mínimo

Duração

o defeso

pago enquanto a pesca está proibida, até 5 meses

Registro de pescador

1 ano

no mínimo, antes do pedido

Notas de venda

6 meses

dos 12 anteriores ao defeso

Quem tem direito

O pescador profissional que exerce a pesca de forma artesanal, sem interrupção, sozinho ou em regime de economia familiar, e que:

  • tem o registro de pescador profissional artesanal (RGP) atualizado e emitido há pelo menos um ano;
  • apresenta notas fiscais de venda do pescado a empresa, com a contribuição previdenciária, de pelo menos 6 dos 12 meses antes do defeso, ou os comprovantes mensais de contribuição, se vendeu para pessoa física;
  • não tem outra fonte de renda além da pesca;
  • não recebe benefício previdenciário ou assistencial continuado, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • mora em município abrangido pelo defeso ou vizinho a ele.

O benefício é pessoal. Não vale para quem só trabalha no apoio à pesca nem para familiares que não cumprem, eles mesmos, os requisitos. No mesmo ano não se recebe mais de um seguro por defesos de espécies diferentes.

O que mudou em 2025 e 2026

Três leis recentes mexeram no seguro-defeso. O texto abaixo segue a Lei nº 10.779/2003 como está hoje no site do Planalto.

Quem recebe o pedido

Desde a Lei nº 15.265/2025, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego receber e processar os pedidos e habilitar os beneficiários. Antes, a lei dava essa tarefa ao INSS.

Biometria e Cadastro Único

A Lei nº 15.399/2026 pede registro biométrico e inscrição no Cadastro Único. A inscrição não cria limite de renda para o benefício. Quem for excluído por erro de cadastro ou de biometria tem direito a revisão gratuita.

Pagamento durante o defeso

A mesma lei de 2026 diz que o pagamento ocorre durante o período do defeso e limita a despesa anual do programa. Em 2026 o limite é de R$ 7,9 bilhões.

Como pedir

A página do serviço no gov.br (abre o site oficial em outra aba), modificada em 19/08/2026, diz que o pedido é feito pela internet, no Meu INSS (abre o site oficial em outra aba): entre com CPF e senha, procure "seguro-defeso" e siga as orientações. O prazo informado ali vai de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período. Dúvidas: telefone 135.

Não confirmadoA lei em vigor manda o pedido para o Ministério do Trabalho e Emprego, mas a página oficial do serviço ainda aponta o Meu INSS. Não encontramos, em 04/10/2026, a resolução do CODEFAT que detalha o novo procedimento. Antes de pedir, abra a página do serviço e veja qual canal está valendo.

Documentos que a lei pede, além dos de identificação:

  • registro de pescador profissional, categoria artesanal, com pelo menos um ano;
  • notas fiscais de venda do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • comprovante de residência em município abrangido pelo defeso ou vizinho.

Quando o benefício é cancelado

Se o pescador começar atividade remunerada ou passar a receber outra renda, se desrespeitar o defeso, se houver informação falsa no pedido ou em caso de morte. Parcela recebida indevidamente é descontada do benefício seguinte.

Trabalhou com carteira assinada e foi demitido? A regra é outra: use a calculadora do seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

O que é o seguro-defeso?

É o seguro-desemprego do pescador artesanal: um salário mínimo por mês enquanto a pesca da espécie que ele captura está proibida para a reprodução, período chamado de defeso.

Quanto o pescador recebe e por quanto tempo?

Um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, durante o defeso. A lei limita o recebimento ao máximo de cinco meses e não permite mais de um benefício no mesmo ano por defesos de espécies diferentes.

Quem tem direito?

O pescador profissional artesanal que pesca sem interrupção, sozinho ou com a família, tem registro de pescador há pelo menos um ano, não tem outra fonte de renda e mora em município abrangido ou vizinho à área do defeso.

Quando pedir?

Segundo a página do serviço no gov.br, entre 30 dias antes do início do defeso e o último dia do período.

O pedido é no INSS ou no Ministério do Trabalho?

A Lei nº 15.265/2025 passou ao Ministério do Trabalho e Emprego a tarefa de receber e processar os pedidos. A página do serviço no gov.br, modificada em agosto de 2026, ainda indica o Meu INSS como canal. Confira na página oficial qual está valendo no dia do seu pedido.

De onde vêm estes números

Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.

Quer saber o seu valor?

Três perguntas, sem cadastro: valor de cada parcela, quantas você recebe e o mês previsto de cada uma.

Calcular meu seguro-desemprego

Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.