Descubra quanto você vai receber de seguro-desemprego
Responda três perguntas e veja o valor de cada parcela, quantas são e em que mês cada uma cai.
Suas parcelas
Exemplo
5 parcelas de R$ 2.066,66 · total R$ 10.333,30
- 1ª parcelanov 2026R$ 2.066,66
- 2ª parceladez 2026R$ 2.066,66
- 3ª parcelajan 2027R$ 2.066,66
- 4ª parcelafev 2027R$ 2.066,66
- 5ª parcelamar 2027R$ 2.066,66
Exemplo: 1º pedido, 24 meses ou mais, média de R$ 2.800. Responda as perguntas e o calendário muda.
Parcela de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, de 3 a 5 parcelas, pela tabela de 2026 para quem tinha carteira assinada.
Pergunta 1 de 3
Só quer ver como funciona? Abra um exemplo pronto:
Como funciona
Três respostas e a conta sai na hora, com a lei ao lado.
Passo 1
Diga se já recebeu antes
O primeiro, o segundo e o terceiro pedido têm exigências diferentes de tempo de trabalho.
Passo 2
Informe os meses trabalhados
São eles que definem se você tem direito e se recebe 3, 4 ou 5 parcelas.
Passo 3
Digite os 3 últimos salários
A média deles entra na tabela de 2026 e dá o valor de cada parcela.
A conta do valor em 2026
A parcela sai da média dos seus três últimos salários brutos. Quanto maior a média, menor a parte dela que você recebe.
| Média dos 3 últimos salários | Valor de cada parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (média × 0,8) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, valor fixo |
| Em qualquer faixa | Nunca menos que o salário mínimo: R$ 1.621,00 |
Fonte: Tabela do seguro-desemprego de 2026 (Ministério do Trabalho e Emprego) (abre o site oficial em outra aba) · Agência Brasil (EBC), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026. Piso: Decreto nº 12.797/2025 (abre o site oficial em outra aba) · Presidência da República · conferido em 04/10/2026.
Exemplo: salários de R$ 2.700, R$ 2.800 e R$ 2.900
A média é (2.700 + 2.800 + 2.900) ÷ 3 = R$ 2.800,00. Ela cai na segunda faixa.
Parcela = 1.777,74 + (2.800,00 − 2.222,17) × 0,5 = 1.777,74 + 288,92 = R$ 2.066,66.
Com dois anos ou mais de carteira, são 5 parcelas: R$ 10.333,30 no total.
Tudo sobre o seguro-desemprego
Cada página responde uma dúvida, com a regra em vigor e a fonte oficial.
Quem tem direito
Os requisitos no 1º, no 2º e no 3º pedido.Quantas parcelas
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados.Tabela de 2026
As faixas de salário, o piso e o teto do ano.Prazo e como pedir
Do 7º ao 120º dia, pelo celular ou pelo gov.br.Quando cai a parcela
O dia previsto de cada parcela, com lembretes.O que suspende ou cancela
Novo emprego, benefício do INSS, recusa de vaga.Empregada doméstica
Três parcelas de um salário mínimo.Pescador artesanal
O seguro-defeso, pago enquanto a pesca está proibida.Trabalhador resgatado
Seis parcelas para quem saiu de trabalho escravo.
Por que confiar nesta conta
A lei ao lado do resultado
Cada número mostra a norma, o link oficial e o dia em que foi conferido.
Parcela por parcela
Você vê o valor e o mês previsto de cada pagamento, não só o total.
Nada sai do seu aparelho
Sem CPF, sem cadastro e sem envio: a conta roda no seu navegador.
O que a calculadora considera
O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga a quem foi demitido sem justa causa. Para o trabalhador com carteira assinada, três coisas definem o benefício: se é o primeiro, o segundo ou o terceiro pedido; quantos meses a pessoa trabalhou; e quanto ela ganhava.
Direito
No primeiro pedido é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. No segundo, em 9 dos últimos 12. Do terceiro em diante, em cada um dos 6 últimos. Os detalhes estão em quem tem direito, onde você também marca mês a mês os meses em que recebeu salário e vê se a janela do seu pedido está cumprida.
Parcelas
O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende dos meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão. Veja a regra completa em quantas parcelas.
Datas
A primeira parcela é liberada 30 dias depois do pedido e as demais a cada 30 dias: veja o calendário das parcelas. O pedido só pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da demissão: veja o prazo e como pedir.
O que fica de fora
A calculadora não consulta os seus registros. Ela não sabe se o empregador informou os salários corretamente nem se você tem outra renda ou benefício do INSS, situações que o governo verifica. Empregada doméstica, pescador artesanal e trabalhador resgatado têm regras próprias, cada uma em sua página.
Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor do seguro-desemprego em 2026?
Soma-se os três últimos salários antes da demissão e divide-se por três. Se essa média for de até R$ 2.222,17, a parcela é 80% dela. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00.
Qual é o valor mínimo e o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O mínimo é um salário mínimo, R$ 1.621,00, e o máximo é R$ 2.518,65 por parcela. Os dois valem desde janeiro de 2026, quando o Ministério do Trabalho e Emprego reajustou a tabela em 3,9%.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados com carteira nos 36 meses antes da demissão. No primeiro pedido: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para 24 meses ou mais. No segundo: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 a partir de 24. Do terceiro em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 a partir de 24.
Quando cai a primeira parcela?
Trinta dias depois da data do pedido, e as seguintes a cada 30 dias. Por isso a calculadora pede o dia em que você pediu ou vai pedir. As datas que valem são as que aparecem na Carteira de Trabalho Digital depois que o pedido é aprovado.
Quem ganhava um salário mínimo recebe quanto?
Recebe um salário mínimo por parcela, R$ 1.621,00 em 2026. A conta de 80% daria R$ 1.296,80, mas a lei não deixa a parcela ficar abaixo do mínimo.
O salário usado na conta é o bruto ou o líquido?
O bruto. A média usa o salário de contribuição que o empregador informou ao governo em cada um dos três meses anteriores à demissão, antes dos descontos de INSS e imposto de renda.
Preciso informar CPF ou fazer cadastro para usar a calculadora?
Não. A calculadora só pede o número do pedido, os meses trabalhados, os salários e uma data. Tudo é calculado no seu aparelho e nada é enviado ou guardado.
O resultado daqui é o valor que vou receber?
É uma estimativa feita com as mesmas regras. O valor oficial depende dos salários que o empregador informou e é calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br depois de fazer o pedido.
Use esta calculadora no seu site
Para pôr a calculadora num blog, no site de um sindicato, de um escritório de contabilidade ou de advocacia trabalhista, copie o código abaixo e cole no HTML da página. Ela aparece com as três perguntas, o valor e o mês de cada parcela, a fonte da lei e um link de volta para esta página. A conta roda no navegador de quem visita: nada do que a pessoa digita é enviado a nós.
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Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.
Faixas de salário médio, valor fixo de R$ 1.777,74 e teto de R$ 2.518,65, reajustados em 3,9% (INPC).
Agência Brasil (EBC), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba)
Quem tem direito (art. 3º), número de parcelas (art. 4º), cálculo (art. 5º), suspensão e cancelamento (arts. 7º e 8º), trabalhador resgatado (art. 2º-C).
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Resolução CODEFAT nº 957/2022 (abre o site oficial em outra aba)
Prazo do pedido (arts. 41 e 46), data das parcelas (art. 12), prazo de 67 dias para sacar cada parcela (art. 21), média dos salários (art. 39), período de 16 meses (art. 36), suspensão e cancelamento (arts. 22 e 23), recurso (art. 27).
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador · conferido em 04/10/2026
Decreto nº 12.797/2025 (abre o site oficial em outra aba)
Salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego" (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Canais do pedido, documentos, forma de pagamento. Página modificada em 25/09/2026.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Publicação original da tabela de 2026. Em 04/10/2026 a página pedia login e não pôde ser lida..
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026