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Seguro-desemprego do trabalhador resgatado

Quem é resgatado pela fiscalização de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo recebe 6 parcelas de um salário mínimo, sem precisar de tempo mínimo de trabalho.

O benefício em números

Número de parcelas

6 parcelas

desde 02/07/2026; antes eram 3

Valor de cada parcela

R$ 1.621,00

R$ 9.726,00 no total

Primeira parcela

7 dias

depois do requerimento

Prazo do requerimento

90 dias

contados da data do resgate

O que mudou em julho de 2026

Até 01/07/2026, o trabalhador resgatado recebia 3 parcelas. A Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026 (abre o site oficial em outra aba), publicada no Diário Oficial em 02/07/2026 e em vigor desde essa data, mudou o art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990: agora são 6 parcelas de um salário mínimo.

A mesma lei dá prioridade no Bolsa Família a quem foi resgatado e cumpre os critérios do programa.

Não confirmadoA página do Ministério do Trabalho e Emprego sobre esta modalidade, atualizada pela última vez em 2021, e a Resolução CODEFAT nº 957/2022 (art. 50) ainda falam em três parcelas. Seguimos o texto da lei, que é posterior e prevalece. Não confirmamos como ficam os resgates ocorridos pouco antes de 02/07/2026.

Como funciona o pedido

O trabalhador não precisa fazer o pedido sozinho. Na ação de fiscalização, o auditor-fiscal do trabalho confere os requisitos e lança o requerimento no sistema do seguro-desemprego. Ele tem até o 90º dia depois do resgate para isso.

Para ter direito, o trabalhador:

  • foi identificado e resgatado em ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • não recebe benefício continuado do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.

A primeira parcela é liberada 7 dias depois do requerimento, ou no primeiro lote de pagamento seguinte. As outras saem a cada 30 dias. O trabalhador também é encaminhado para qualificação profissional e recolocação pelo SINE.

Exemplo: resgate em 10 de agosto de 2026

João foi resgatado em uma fazenda em 10/08/2026. O auditor lançou o requerimento no mesmo dia.

Como o resgate foi depois de 02/07/2026, valem as 6 parcelas de R$ 1.621,00: R$ 9.726,00 no total.

A primeira parcela fica prevista para 17/08/2026, e as seguintes a cada 30 dias.

Regras que só valem para esta modalidade

  • Não há tempo mínimo de trabalho nem cálculo pela média dos salários: o valor é sempre um salário mínimo.
  • O mesmo trabalhador não pode receber o benefício de novo, em circunstâncias parecidas, nos doze meses seguintes à última parcela.
  • O emprego encerrado pela fiscalização só serve para este benefício. Ele não entra na conta do seguro-desemprego comum.

Para denunciar trabalho em condição análoga à de escravo, procure a fiscalização do trabalho. Se a sua situação é de demissão comum, com carteira assinada, veja quem tem direito e use a calculadora.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas recebe o trabalhador resgatado?

Seis parcelas de um salário mínimo cada. Eram três até 1º de julho de 2026; a Lei nº 15.455/2026, em vigor desde 2 de julho de 2026, dobrou o número.

É preciso ter tempo mínimo de trabalho?

Não. O direito vem do resgate feito pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e não de meses trabalhados ou de salários recebidos.

Quem faz o pedido?

O auditor-fiscal do trabalho, na hora do resgate. Ele confere os requisitos e lança o requerimento no sistema do seguro-desemprego. O prazo vai até o 90º dia depois do resgate.

Quando sai a primeira parcela?

Sete dias depois do requerimento, ou no primeiro dia do lote de pagamento seguinte ao processamento. As demais saem a cada 30 dias.

O benefício pode ser recebido de novo?

A lei proíbe o mesmo trabalhador de receber o benefício, em circunstâncias parecidas, nos doze meses seguintes à última parcela.

De onde vêm estes números

Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.

Quer saber o seu valor?

Três perguntas, sem cadastro: valor de cada parcela, quantas você recebe e o mês previsto de cada uma.

Calcular meu seguro-desemprego

Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.