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Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito quem foi demitido sem justa causa e trabalhou o tempo mínimo exigido, que muda no primeiro, no segundo e no terceiro pedido.

O tempo de trabalho exigido em cada pedido

Quanto mais vezes você já recebeu, menor é o tempo de salário que a lei pede.

1º pedido

12 meses

de salário nos 18 meses antes da demissão

2º pedido

9 meses

de salário nos 12 meses antes da demissão

3º pedido em diante

6 meses

seguidos, logo antes da demissão

Intervalo entre pedidos

16 meses

contados da demissão anterior

Tempo de trabalho exigido para ter direito
PedidoMeses com salárioDentro de qual período
1º pedidoPelo menos 12Os 18 meses antes da demissão
2º pedidoPelo menos 9Os 12 meses antes da demissão
3º pedido em dianteTodos os 6Os 6 meses imediatamente antes da demissão

Fonte: Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba), art. 3º, I, "a", "b" e "c" · Presidência da República · conferido em 04/10/2026.

Os cinco requisitos, em linguagem simples

  1. Demissão sem justa causa. Vale também a rescisão indireta, quando o empregado sai por falta grave do patrão. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou adere a plano de demissão voluntária não tem direito.
  2. Tempo mínimo de salário. O da tabela acima, pago por empresa ou por pessoa física equiparada a empresa. Os meses não precisam ser no mesmo emprego.
  3. Sem benefício do INSS de pagamento continuado. Aposentadoria e auxílio por incapacidade impedem o seguro. Auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço não impedem; a resolução do CODEFAT também ressalva a pensão por morte.
  4. Sem renda própria suficiente para o seu sustento e o da família. Ter MEI aberto não conta, sozinho, como renda: só se a declaração anual mostrar isso.
  5. Pedido dentro do prazo: do 7º ao 120º dia depois da demissão. Veja como pedir.

A lei também permite que o governo exija matrícula em curso de qualificação profissional para pagar o benefício. Se isso for pedido no seu caso, o aviso aparece na Carteira de Trabalho Digital.

Três situações para entender a regra

Primeiro emprego, 14 meses

Ana trabalhou 14 meses seguidos e foi demitida sem justa causa. Nunca recebeu o seguro.

Ela tem 14 meses de salário nos últimos 18: passa dos 12 exigidos. Tem direito, a 4 parcelas.

Segundo pedido, 10 meses

Bruno recebeu o seguro em 2024. Voltou a trabalhar, ficou 10 meses e foi demitido.

São 10 meses de salário nos últimos 12: passa dos 9 exigidos. Tem direito, a 3 parcelas, se já passaram 16 meses da demissão anterior.

Primeiro pedido, 9 meses

Carla trabalhou 9 meses no primeiro emprego com carteira e foi demitida.

Faltam 3 meses para os 12 do primeiro pedido. Ainda não tem direito. Esses 9 meses contam para um pedido futuro, se entrarem na janela de 18 meses.

Como o governo confere

Você não precisa provar os meses com papel. O sistema do seguro-desemprego confere tudo sozinho, com o que os empregadores informaram no eSocial, no cadastro da Previdência (CNIS) e na guia do FGTS.

Se algum dado estiver errado e o pedido for negado, cabe recurso. Uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheça o vínculo, as datas e o salário também serve de prova. Os detalhes estão em prazo e como pedir.

O texto completo dos requisitos está no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba).

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador. Pedido de demissão, demissão por justa causa e adesão a plano de demissão voluntária não dão direito.

Quantos meses preciso ter trabalhado para pedir pela primeira vez?

Pelo menos 12 meses com salário dentro dos 18 meses anteriores à demissão. Não precisam ser seguidos nem no mesmo emprego.

E no segundo e no terceiro pedido?

No segundo pedido, pelo menos 9 meses com salário nos 12 meses antes da demissão. Do terceiro em diante, salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?

Pode, se foi demitido sem justa causa de um emprego com carteira e cumpre os outros requisitos. A lei diz que ter registro de MEI não prova, sozinho, renda suficiente para sustentar a família. Só impede o benefício se a declaração anual do MEI mostrar essa renda.

Aposentado ou quem recebe benefício do INSS tem direito?

Não, se o benefício for de pagamento continuado, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade. As exceções da lei são o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço; a resolução do CODEFAT também ressalva a pensão por morte.

De quanto em quanto tempo posso pedir de novo?

A cada 16 meses, contados da data da demissão que deu origem ao último benefício. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo.

De onde vêm estes números

Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.

Quer saber o seu valor?

Três perguntas, sem cadastro: valor de cada parcela, quantas você recebe e o mês previsto de cada uma.

Calcular meu seguro-desemprego

Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.