Tabela do seguro-desemprego de 2026
As três faixas de salário usadas para calcular a parcela em 2026, o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65, com exemplos por salário.
Os valores de 2026
Vale para o trabalhador que tinha carteira assinada. Doméstica, pescador e resgatado recebem um salário mínimo por parcela.
Parcela mínima
R$ 1.621,00
o salário mínimo do ano
Parcela máxima
R$ 2.518,65
para média acima de R$ 3.703,99
Reajuste da tabela
3,9%
inflação pelo INPC, aplicada em janeiro
Em vigor desde
11/01/2026
vale para pedidos novos e para quem já recebia
| Média dos 3 últimos salários | Valor de cada parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (média × 0,8) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, valor fixo |
| Em qualquer faixa | Nunca menos que o salário mínimo: R$ 1.621,00 |
Fonte: Tabela do seguro-desemprego de 2026 (Ministério do Trabalho e Emprego) (abre o site oficial em outra aba) · Agência Brasil (EBC), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026. Piso: Decreto nº 12.797/2025 (abre o site oficial em outra aba) · Presidência da República · conferido em 04/10/2026.
Não confirmadoValores lidos na Agência Brasil (EBC), que cita o Ministério do Trabalho e Emprego. A notícia original do ministério pedia login em 04/10/2026. O dia exato de início (11 ou 12 de janeiro de 2026) não foi confirmado na fonte primária.
Como ler a tabela
Primeiro calcule a média dos seus três últimos salários brutos antes da demissão. Depois veja em qual faixa a média cai. A tabela não é uma porcentagem única: ela paga 80% para os salários mais baixos e vai reduzindo a parte paga conforme a média sobe.
- Primeira faixa, até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
- Segunda faixa, até R$ 3.703,99: você recebe R$ 1.777,74, que é o máximo da primeira faixa, mais metade do que a sua média passar de R$ 2.222,17.
- Terceira faixa, acima de R$ 3.703,99: a parcela é sempre R$ 2.518,65, ganhasse você R$ 4.000 ou R$ 20.000.
Em qualquer caso, a parcela não fica abaixo do salário mínimo. Na prática, quem tinha média de até R$ 2.026,25 recebe R$ 1.621,00.
Se você só tem dois salários nesse emprego, a média é dos dois. Se só tem um, vale ele. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora.
Quanto fica a parcela para cada salário
Calculado com a mesma função da calculadora, sobre a tabela em vigor.
| Salário médio | Parcela | Como chega |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 80% daria R$ 1.296,80; sobe para o salário mínimo |
| R$ 1.800,00 | R$ 1.621,00 | 80% daria R$ 1.440,00; sobe para o salário mínimo |
| R$ 2.026,25 | R$ 1.621,00 | 80% da média |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 | 80% da média |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 277,83 |
| R$ 2.800,00 | R$ 2.066,66 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 577,83 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 |
| R$ 3.250,00 | R$ 2.291,66 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 1.027,83 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 1.277,83 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | R$ 1.777,74 + 50% de R$ 1.481,82 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 | Valor fixo da última faixa |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 | Valor fixo da última faixa |
| R$ 8.000,00 | R$ 2.518,65 | Valor fixo da última faixa |
Exemplo passo a passo
Últimos salários: R$ 3.100, R$ 3.250 e R$ 3.400.
Média: (3.100 + 3.250 + 3.400) ÷ 3 = R$ 3.250,00.
Faixa: a segunda, porque fica entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99.
Parcela: 1.777,74 + (3.250,00 − 2.222,17) × 0,5 = 1.777,74 + 513,92 = R$ 2.291,66.
Como a tabela mudou
| Ano | 1ª faixa até | 2ª faixa até | Piso | Teto |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 2.222,17 | R$ 3.703,99 | R$ 1.621,00 | R$ 2.518,65 |
| 2025 | não confirmado | não confirmado | R$ 1.518,00 | R$ 2.424,11 |
| 2024 | R$ 2.041,39 | R$ 3.402,65 | R$ 1.412,00 | R$ 2.313,74 |
2024: página "Seguro-Desemprego Formal" do Ministério do Trabalho e Emprego (abre o site oficial em outra aba), com vigência a partir de 11/01/2024. 2025: piso e teto citados pela Agência Brasil na notícia do reajuste de 2026; as faixas de 2025 não foram lidas em fonte oficial e por isso não aparecem. Conferido em 04/10/2026.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a tabela de 2026?
Desde a segunda semana de janeiro de 2026. A Agência Brasil noticiou os novos valores a partir de segunda-feira, 12 de janeiro; a tabela do ministério costuma trazer vigência a partir do dia 11, como ocorreu em 2024. Ela vale para quem já estava recebendo e para os novos pedidos.
Por que a tabela muda todo ano?
As três faixas de salário são corrigidas em janeiro pela inflação medida pelo INPC nos doze meses anteriores, como manda a Resolução CODEFAT nº 957/2022. Em 2026 o reajuste foi de 3,9%. O piso acompanha o salário mínimo.
De onde sai o valor fixo de R$ 1.777,74?
É 80% do limite da primeira faixa: R$ 2.222,17 × 0,8. Ele garante que a segunda faixa comece exatamente onde a primeira termina.
A partir de qual salário a parcela passa do mínimo?
A partir de uma média de R$ 2.026,25. Abaixo disso, 80% da média dá menos que R$ 1.621,00 e a parcela fica no salário mínimo.
Quanto era o teto nos anos anteriores?
R$ 2.313,74 em 2024, segundo a página do Ministério do Trabalho e Emprego, e R$ 2.424,11 em 2025, segundo a Agência Brasil. Em 2026 passou a R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54 sobre o ano anterior.
De onde vêm estes números
Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.
Faixas de salário médio, valor fixo de R$ 1.777,74 e teto de R$ 2.518,65, reajustados em 3,9% (INPC).
Agência Brasil (EBC), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Publicação original da tabela de 2026. Em 04/10/2026 a página pedia login e não pôde ser lida..
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Decreto nº 12.797/2025 (abre o site oficial em outra aba)
Salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Lei nº 7.998/1990 (abre o site oficial em outra aba)
Quem tem direito (art. 3º), número de parcelas (art. 4º), cálculo (art. 5º), suspensão e cancelamento (arts. 7º e 8º), trabalhador resgatado (art. 2º-C).
Presidência da República · conferido em 04/10/2026
Resolução CODEFAT nº 957/2022 (abre o site oficial em outra aba)
Prazo do pedido (arts. 41 e 46), data das parcelas (art. 12), média dos salários (art. 39), período de 16 meses (art. 36), suspensão e cancelamento (arts. 22 e 23), recurso (art. 27).
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador · conferido em 04/10/2026
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Novo emprego, benefício do INSS, recusa de vaga.Empregada doméstica
Três parcelas de um salário mínimo.Pescador artesanal
O seguro-defeso, pago enquanto a pesca está proibida.Trabalhador resgatado
Seis parcelas para quem saiu de trabalho escravo.
Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.