Quando cai a parcela do seguro-desemprego
A primeira parcela sai 30 dias depois da data do pedido e as outras a cada 30 dias. Informe a data e veja o dia previsto de cada uma.
O calendário das suas parcelas
Escolha a data do pedido ou, se ainda não pediu, a da demissão. O cálculo roda no seu aparelho.
Já pediu? Veja as datas
A data do pedido está no comprovante do gov.br ou da Carteira de Trabalho Digital. Não sabe quantas parcelas? Veja quantas parcelas você recebe.
Escolha a data do pedido para ver o dia previsto de cada parcela.
Ainda não pediu? Veja a primeira parcela
O último dia do contrato, como está no termo de rescisão.
Informe a demissão para ver a data mais cedo e a mais tarde em que a primeira parcela pode sair.
O pedido é aceito do 7º ao 120º dia depois da demissão (trabalhador com carteira assinada), e a 1ª parcela vem 30 dias depois do pedido.
Primeira parcela
30 dias
depois da data do pedido
Entre as parcelas
30 dias
corridos, não um mês
Para sacar
67 dias
cada parcela fica disponível por esse tempo
Prazo do pedido
7º ao 120º dia
depois da demissão
Como a data é contada
O relógio começa no dia do pedido, e não no dia da demissão. Por isso o pedido feito mais cedo antecipa o pagamento: a primeira parcela vem 30 dias depois dele, e cada uma das seguintes 30 dias depois da anterior.
Como a conta é em dias corridos e os meses têm 28, 30 ou 31 dias, a parcela não cai sempre no mesmo dia do mês. A data que vale é a que aparece no seu pedido, na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br: esta página é uma previsão pela regra da Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 12.
O pedido é aceito do 7º ao 120º dia depois da demissão. Veja o seu prazo em prazo e como pedir.
Exemplo: pedido em 04/10/2026, com 5 parcelas
- 1ª parcela: 03/11/2026
- 2ª parcela: 03/12/2026
- 3ª parcela: 02/01/2027
- 4ª parcela: 01/02/2027
- 5ª parcela: 03/03/2027
Cada data é a anterior mais 30 dias.
Pedir no começo ou no fim do prazo muda quando o dinheiro chega
Exemplo: demissão em 01/10/2026
O pedido é aceito de 08/10/2026 (o 7º dia) a 29/01/2027 (o 120º dia).
Quem pede no primeiro dia tem a 1ª parcela prevista para 07/11/2026. Quem pede no último, para 28/02/2027.
Não há ganho em esperar: cada dia de espera empurra todas as datas um dia para a frente.
O valor de cada parcela e o total saem na calculadora, e as regras do número de parcelas estão em quantas parcelas.
Casos com data diferente
- Trabalhador resgatado: a primeira parcela sai 7 dias depois do requerimento, ou no primeiro lote de pagamento seguinte, e as demais a cada 30 dias. Veja o seguro do trabalhador resgatado.
- Empregada doméstica: o prazo para pedir é de 7 a 90 dias depois da demissão. Veja a página da empregada doméstica.
- Pescador artesanal: recebe um salário mínimo por mês durante o defeso. Veja o seguro-defeso.
Se o pagamento parar no meio do caminho, o motivo pode ser uma suspensão. Veja o que suspende ou cancela o benefício.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?
Trinta dias depois da data do pedido, não da demissão. As seguintes saem a cada 30 dias. Quem pede no 7º dia depois da demissão recebe a primeira parcela por volta do 37º dia.
Por que a parcela não cai sempre no mesmo dia do mês?
Porque o intervalo é de 30 dias corridos, e não de um mês. Em um pedido de 04/10/2026, por exemplo, as datas previstas são 03/11, 03/12, 02/01, 01/02 e 03/03: o dia do mês varia de uma parcela para outra.
Onde vejo a data certa da minha parcela?
Na Carteira de Trabalho Digital ou no serviço do seguro-desemprego no gov.br, entrando com a sua conta. Depois que o pedido é aprovado, aparecem o valor, a quantidade e a data de liberação de cada parcela. As datas deste site são previsões pela regra dos 30 dias.
Quanto tempo tenho para sacar cada parcela?
Cada parcela fica disponível por 67 dias. Depois disso o valor volta para o fundo e precisa ser reemitido. O passo a passo está em prazo e como pedir; o prazo da reemissão confira no serviço do gov.br.
Pedir logo faz a parcela chegar mais cedo?
Faz. Como a primeira parcela é contada a partir da data do pedido, quem pede no 7º dia recebe antes de quem pede no 60º. O pedido é aceito do 7º ao 120º dia depois da demissão (de 7 a 90 para a empregada doméstica).
A regra é a mesma para o trabalhador resgatado?
Não. Para o trabalhador resgatado, a primeira parcela sai sete dias depois do requerimento, ou no primeiro lote de pagamento seguinte. As demais saem a cada 30 dias.
De onde vêm estes números
Cada regra desta página foi lida na fonte oficial na data indicada. Clique para conferir você também.
Resolução CODEFAT nº 957/2022 (abre o site oficial em outra aba)
Prazo do pedido (arts. 41 e 46), data das parcelas (art. 12), prazo de 67 dias para sacar cada parcela (art. 21), média dos salários (art. 39), período de 16 meses (art. 36), suspensão e cancelamento (arts. 22 e 23), recurso (art. 27).
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador · conferido em 04/10/2026
Serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego" (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Canais do pedido, documentos, forma de pagamento. Página modificada em 25/09/2026.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Perguntas frequentes do seguro-desemprego (gov.br) (abre o site oficial em outra aba)
Prazo de 7 a 120 dias, recurso, forma de recebimento.
Ministério do Trabalho e Emprego · conferido em 04/10/2026
Quer saber o seu valor?
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Isto é uma simulação. Este site não é do governo. Quem analisa o pedido e define o valor, o número de parcelas e as datas é o Ministério do Trabalho e Emprego, com os dados informados pelo seu empregador. O que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.